NR 05 – CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
01 - Qual é o objetivo da CIPA?
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
02 - O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico?
Dispõe que cabe ao empregador promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo a um currículo básico.
03 - Como será composta a representação na CIPA?
Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.
04 - Quantos suplentes devem existir na CIPA?
Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
05 - O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.
06 - Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA?
Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor.
NR 09 – PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
01 - O que visa o PPRA?
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
02 - Quais são as etapas, que obrigatoriamente, devem constar no PPRA?
São elas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.
03 - 3). Quem deve garantir que na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho, que coloquem em situações de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, possam os mesmos interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências?
O empregador.
04 - Quem deve elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA?
Pode ser feita pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR – 09.
05 - A quem cabe estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição?
Ao empregador.
06 - A quem cabe colaborar e participar da implantação e execução do PPRA?
Aos empregados.
07 - Quais são os riscos ambientais?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
NR 09 – PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
01 - O que fixa a NR 10?
As condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
02 - As prescrições estabelecidas na NR 10 abrangem que trabalhadores?
Todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
03 - Quando deve ser aterrada uma instalação ou peça condutora de eletricidade?
Desde que, não fazendo parte dos circuitos elétricos, mas que eventualmente, possa ficar sob tensão, desde que esteja em local acessível a contatos.
NR 13 – INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM VASOS DE PRESSÃO
01 - Qual o significado das siglas PMTP e PMTA?
São, respectivamente, Pressão Máxima de Trabalho Permitida e Pressão Máxima de Trabalho Admissível.
02 - Quais são os documentos que toda caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada?
São eles: a) Prontuário da Caldeira; b) Registro de Segurança; c) Projeto de Instalação; d) Projeto de Alteração ou Reparo; e) Relatório de Inspeção.
03 - O que caracteriza uma caldeira a vapor estar sob operação e controle de operador não qualificado?
Constitui condição de risco grave e iminente.
NR 17 – ERGONOMIA
01 - Para que serve a análise ergonômica do trabalho?
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
01 - Na atividade da construção civil quando é que se exige a elaboração do PCMAT?
Quando no estabelecimento existir mais de 20 (vinte) trabalhadores.
02 - Quando é que num canteiro de obras deve existir ambulatório?
Quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
01 - Nas disposições gerais da NR - 23 o que é exigido que todas as empresas possuam?
a) Proteção contra incêndio.
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço.
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
02 - Qual deve ser a largura mínima das aberturas de saída?
Deverão ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
03 - Quando é que nos estabelecimentos industriais será exigido um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, poder-se extinguir os começos de fogo de Classe A?
Quando esses estabelecimentos possuírem 50 ou mais empregados.
04 - Que entidade trata de criar normas ou regulamentos para garantir a qualidade dos extintores de incêndios?
O INMETRO/Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
R 33 – TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
01 - O que é espaço confinado?
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
02 - O que é o Treinamento de NR-33?
É um Treinamento que aborda os requisitos mínimos para identificação dos Espaços Confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.
03 - Qual a carga horária do Treinamento de NR-33?
Para colaboradores que irão exerce a função de Vigias e Autorizados a carga horária é de 16hrs (ou dois dias) e para colaborares que serão Supervisores de Espaço Confinado a carga horária é de 40hrs (ou cinco dias).
04 - Qual a validade do Treinamento de NR-33?
O treinamento de NR-33 tem a validade de 12 meses.
05 - Para a reciclagem do Treinamento de NR-33 16hs qual a carga horária exigida?
Treinamentos de NR 33 (Renovação) para alunos que já tiveram treinamento. (Segundo alteração NR 33, subitem 33.3.5.3) A cada período de 12 meses, a carga horária mínima passa a ser de 08hrs.
NR 35 – TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
01 - O que é considerado trabalho em altura?
Os trabalhos em altura estão entre os principais tipos de atividade que exige regulamentação. Ele é caracterizado como todo e qualquer trabalho que precise ser realizado acima de dois metros da superfície de referência e que, portanto, oferecem riscos de queda.
02 - O que é o Treinamento de NR-35?
Este treinamento apresenta os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o Trabalho em Altura, envolvendo o planejamento, a organização, e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
03 - Qual a carga horária do Treinamento de NR-35?
O Treinamento de NR-35 tem a carga horária de 08hrs, dividido em 04hrs de aula teórica e 04hrs de aula prática.
04 - Qual a validade do Treinamento de NR-35?
O Treinamento de NR-35 tem validade de 24 meses.
05 - Qual a Carga horária exigida para a Reciclagem de NR-35?
A carga horária deve ser de 8hrs.